ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N° 001/2011
Batalha(PI), 01 de fevereiro de 2011
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Batalha - Piauí para o triênio 2011/2014”.
O Prefeito Municipal de Batalha, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Batalha – Piauí.
DecretA
Art. 1° - Ficam nomeados para comporem o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Batalha – Piauí, os conselheiros abaixo, eleitos em eleição direta, realizada no dia 23 de janeiro de 2011, para o mandato de três anos, de 01 de fevereiro de 2011 a 01 de fevereiro de 2014:
01 – Antonio Wagner Damascena Silva... eleito com 785 votos.
02 – Luiz Euquério de Carvalho Sobrinho..eleito com 580 votos.
03 – Samuel Ferreira da Rocha..................eleito com 550 votos.
04 – Antonio de Osano T. de Aquino.........eleito com 513 votos.
05 – Edmar Vieira de Sousa.......................eleito com 501 votos.
Art. 2° - Os Conselheiros acima nomeados, terão remuneração de um salário mínino vigente no país, a partir de 01 de fevereiro de 2011.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Batalha, em primeiro de fevereiro do ano de dois mil e onze (01/02/2011).
Amaro José de Freitas Melo
Prefeito Municipal
Publique, cientifique-se e cumpra-se.
Antonio Machado Melo Neto
Secretário Chefe de Gabinete
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA PIAUÍ
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 02/2011
Batalha, 08 de fevereiro 2011.
“Dispõe sobre a interrupção das licenças sem remuneração no Município de Batalha, Estado do Piauí e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Batalha – Piauí.
CONSIDERANDO a grande necessidade de servidores efetivos, sobretudo na área da educação para o início do ano letivo, e ainda, a determinação do Ministério Público do Trabalho em TAC assinado pelo Prefeito municipal que proíbe a contratação de servidores sem concurso público.
DECRETA
Art. 1º – De acordo com o § 2° do artigo 103 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, tendo em vista o interesse do serviço, fica decretado a interrupção de todas as licenças sem remuneração, concedidas ao servidor estável para tratar de interesses particulares.
Art. 2º – Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o servidor se apresentar no setor de pessoal para reassumir o exercício do cargo, contados a partir da publicação deste ato.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL DE BATALHA, ESTADO DO PIAUÍ, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
Amaro José de Freitas Melo
Prefeito Municipal
Publique, Cientifique-se e Cumpra-se
Antonio Machado de Melo Neto
Secretário Chefe de Gabinete
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA
ESTADO DO PIAUÍ
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