A empresa de telefonia Tim Nordeste S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 12 mil por má prestação de serviços a oito usuários da cidade de Batalha-Pi. A informação foi divulgada no final da tarde desta terça-feira (07) pelo Advogado José Arimatéia, que defendeu os interesses dos consumidores batalhenses.
Os autores informaram nos autos que as falhas mais frequentes são a indisponibilidade de sinal, a rede ocupada ou a ligação interrompida sem motivo razoável, o que obriga o usuário a realizar mais de uma chamada para completar a conversa. “Isso é preocupante, sobretudo, quando existe uma promoção realizada pela empresa na qual se paga por telefonema, como a que cobra R$ 0,25 para falar à vontade entre linhas da TIM de estados diferentes”, disse José de Arimatéia.
A Justiça ainda determinou que a TIM regularize a prestação do serviço nos telefones celulares dos autores no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Para o meritíssimo Luis de Moura Correia, a operadora feriu o direito do consumidor. "A concessionária de serviço público de telefonia, por tratar-se de serviço de utilidade pública tem o dever de prestar serviços eficientes. Mas assim não procedeu, submetendo o cliente a uma batalha junto ao judiciário para regularização da situação, o que por certo dá causa a aborrecimentos, constrangimentos, incertezas, dissabores e abalos emocionais que configuram danos morais passíveis de reparação pecuniária".
FONTE: FOLHADEBATALHA.COM
Os autores informaram nos autos que as falhas mais frequentes são a indisponibilidade de sinal, a rede ocupada ou a ligação interrompida sem motivo razoável, o que obriga o usuário a realizar mais de uma chamada para completar a conversa. “Isso é preocupante, sobretudo, quando existe uma promoção realizada pela empresa na qual se paga por telefonema, como a que cobra R$ 0,25 para falar à vontade entre linhas da TIM de estados diferentes”, disse José de Arimatéia.
A Justiça ainda determinou que a TIM regularize a prestação do serviço nos telefones celulares dos autores no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais) até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Para o meritíssimo Luis de Moura Correia, a operadora feriu o direito do consumidor. "A concessionária de serviço público de telefonia, por tratar-se de serviço de utilidade pública tem o dever de prestar serviços eficientes. Mas assim não procedeu, submetendo o cliente a uma batalha junto ao judiciário para regularização da situação, o que por certo dá causa a aborrecimentos, constrangimentos, incertezas, dissabores e abalos emocionais que configuram danos morais passíveis de reparação pecuniária".
FONTE: FOLHADEBATALHA.COM
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