A Prefeitura Municipal de Batalha-PI, havia suspendido o recolhimento das contribuições sindicais mensais dos 600 servidores públicos filiados ao SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BATALHA. Desde sua fundação o SINDSERM é mantido pelas contribuições mensais dos seus filiados, servidores públicos efetivos que voluntariamente se filiam ao Sindicato com o objetivo de se fortalecerem na luta pela busca de seus direitos.
Há mais de 10 anos as contribuições mensais são recolhidas pela Prefeitura diante da ficha de filiação que o servidor assina autorizando-a, a fazer o recolhimento e depositar na conta corrente da Entidade Sindical. O rito normal que o servidor faz, tanto para se filiar ou para desfilar, é procurar a sede da Entidade para fazer por escrito. Em momento algum a Prefeitura procurou o SINDSERM para tratar sobre questões de recadastramento, sobretudo porque recadastramento se faz sempre no início de uma nova gestão o que não foi o caso em questão.
A suspensão foi feita em março de 2014, após 14 meses do inicio da atual gestão. E só depois que havia efetuado a suspensão foi que comunicou ao Sindicato alegando falta de autorizações e documentações dos filiados. O SINDSERM/BATALHA-PI acionou o judiciário, a Juíza Drª. Lidiane Suély Marques Batista concedeu a liminar para regularização das contribuições através do Processo 0000220-12.2014.8.18.0040.
O cumprimento da liminar foi feito sobre o contracheque de agosto, mas apenas referente ao mês de agosto. Ainda há que recolher os meses anteriores (março, abril, maio, junho e julho) e continuar daqui para frente. Vale ressaltar que o Servidor que não quiser continuar contribuindo com a entidade sindical, o mesmo tem a plena liberdade de fazer o que sempre foi feito, procurar o sindicato e solicitar sua desfiliação.
Batalha, 03 de setembro de 2014
Raimundo Nonato Firme da Silva
Presidente SINDSERM - BATALHA
Há mais de 10 anos as contribuições mensais são recolhidas pela Prefeitura diante da ficha de filiação que o servidor assina autorizando-a, a fazer o recolhimento e depositar na conta corrente da Entidade Sindical. O rito normal que o servidor faz, tanto para se filiar ou para desfilar, é procurar a sede da Entidade para fazer por escrito. Em momento algum a Prefeitura procurou o SINDSERM para tratar sobre questões de recadastramento, sobretudo porque recadastramento se faz sempre no início de uma nova gestão o que não foi o caso em questão.
A suspensão foi feita em março de 2014, após 14 meses do inicio da atual gestão. E só depois que havia efetuado a suspensão foi que comunicou ao Sindicato alegando falta de autorizações e documentações dos filiados. O SINDSERM/BATALHA-PI acionou o judiciário, a Juíza Drª. Lidiane Suély Marques Batista concedeu a liminar para regularização das contribuições através do Processo 0000220-12.2014.8.18.0040.
O cumprimento da liminar foi feito sobre o contracheque de agosto, mas apenas referente ao mês de agosto. Ainda há que recolher os meses anteriores (março, abril, maio, junho e julho) e continuar daqui para frente. Vale ressaltar que o Servidor que não quiser continuar contribuindo com a entidade sindical, o mesmo tem a plena liberdade de fazer o que sempre foi feito, procurar o sindicato e solicitar sua desfiliação.
Batalha, 03 de setembro de 2014
Raimundo Nonato Firme da Silva
Presidente SINDSERM - BATALHA
Comentários