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INFORMES SINDSERM

Pelo presente, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Batalha, informa aos seus associados o que se segue:

I - que os dias da greve dos trabalhadores em educação foram incluídos no calendário escolar como sábado letivo que todos devem cumprir, com isso não haverá desconto no contracheque de março e que as diferenças de jan/fev serão divididas entre março, abril e maio;

II - que a prefeitura está fazendo o levantamento dos servidores administrativos para enquadrá-los ao plano de carreira em março, pagando as diferenças de jan/fev em março, abril e maio;

III - que os professores com curso de pós-graduação em áreas específicas da graduação terão a mudança de classe atendida administrativamente pela prefeitura;

IV - que ainda está discutindo com a prefeitura a possibilidade de enquadramento também dos professores com o curso de pós-graduação em Psicopedagogia, está faltando apenas a resposta de uma consulta feita à Universidade Federal do Piauí sobre a convalidação do curso;

V - que em março será retida a contribuição sindical anual obrigatória de todos os trabalhadores dos serviços públicos municipais efetivos e não efetivos independentes da filiação sindical ou não, a contribuição será no valor de um dia de serviço;

VI - que a prefeitura deverá realizar o mais breve possível um processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas temporárias no serviço público municipal, sobretudo no quadro de professor;

VII - que o extrato do imposto de renda de quem teve retenção em 2011 já está à disposição na prefeitura municipal, para recebê-lo é necessário apresentar o CPF, prazo para fazer declaração é até 29 de abril de 2012;

VIII - que os professores que trabalham em salas multiseriadas devem procurar a Secretaria Municipal de Educação para requer a gratificação de 10%, na forma do art. 72 da lei 699/2010;

IX - que já requereu da Secretaria Municipal de Educação o reajuste no valor da ajuda de custo para o deslocamento de professores que não usam transporte escolar público, na forma do art. 69 da lei 699/2010;

X - que está discutindo com a prefeitura a implantação do Plano de Cargos e Salários para os trabalhadores da saúde e demais trabalhadores da administração municipal.

Batalha - PI, 16 de março de 2012

Atenciosamente,

Raimundo Nonato Firme da Silva
Presidente

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