Em sessão realizada nessa sexta-feira(31), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou o recurso de Fábio Felix (PRP) e manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu a ele o pedido de registro de candidatura a prefeito de Batalha e proibiu sua propaganda partidária. Ainda cabe recurso e os advogados do partido já preparam o material.
Com isso, o relator do caso no TRE, Agripino Rodrigues de Araújo, manteve também os argumentos do juiz Luis de Moura, que recusou o registro alegando que o pretenso candidato não conseguiu comprovar sua oportuna filiação partidária ao PRP um ano antes do pleito.
A decisão do Tribunal também suspende a liminar obtida por Fábio Felix para continuar com a propaganda política até que houvesse uma decisão final do caso. Mas o advogado de Felix pode propor uma nova ação cautelar com pedido de liminar liberando novamente a propaganda do candidato da Coligação "Frente Popular Mudança Já".
Um dos coordenadores de campanha de Felix, que inclusive pediu para não ser citado, comentou que o advogado da coligação vai entrar com embargo declaratório no TRE e também com recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
Com isso, o relator do caso no TRE, Agripino Rodrigues de Araújo, manteve também os argumentos do juiz Luis de Moura, que recusou o registro alegando que o pretenso candidato não conseguiu comprovar sua oportuna filiação partidária ao PRP um ano antes do pleito.
A decisão do Tribunal também suspende a liminar obtida por Fábio Felix para continuar com a propaganda política até que houvesse uma decisão final do caso. Mas o advogado de Felix pode propor uma nova ação cautelar com pedido de liminar liberando novamente a propaganda do candidato da Coligação "Frente Popular Mudança Já".
Um dos coordenadores de campanha de Felix, que inclusive pediu para não ser citado, comentou que o advogado da coligação vai entrar com embargo declaratório no TRE e também com recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
Folha de Batalha
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