Em sessão realizada nessa sexta-feira(31), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou o recurso de Fábio Felix (PRP) e manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu a ele o pedido de registro de candidatura a prefeito de Batalha e proibiu sua propaganda partidária. Ainda cabe recurso e os advogados do partido já preparam o material. Com isso, o relator do caso no TRE, Agripino Rodrigues de Araújo, manteve também os argumentos do juiz Luis de Moura, que recusou o registro alegando que o pretenso candidato não conseguiu comprovar sua oportuna filiação partidária ao PRP um ano antes do pleito. A decisão do Tribunal também suspende a liminar obtida por Fábio Felix para continuar com a propaganda política até que houvesse uma decisão final do caso. Mas o advogado de Felix pode propor uma nova ação cautelar com pedido de liminar liberando novamente a propaganda do candidato da Coligação "Frente Popular Mudança Já". Um dos coordenadores de campanha ...