O desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI), negou seguimento aos embargos de declaração com o qual o pré-candidato Fábio Felix (PRP), pretendia modificar a decisão da corte que indeferiu o registro de sua candidatura. A demanda judicial foi motivada por ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Batalha, em desfavor do candidato a prefeito, por ele não ter conseguido comprovar sua oportuna filiação partidária ao PRP um ano antes do pleito. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), porém o candidato Fábio Felix opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, para tentar ver reconhecida a filiação partidária e, em conseqüência, ter deferido o seu pedido de registro de candidatura para concorrer ao cargo de Prefeito no município de Batalha-PI. Ocorre que o acórdão vergastado foi publicado em Sessão, no dia 31/08/2012, conforme certidão de fls.163, sendo qu...